Confira novas regras para reembolso de serviços de profissionais Pessoa Física

10.02.2025

Por Fachesf

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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa – IN 2240, estabelecendo, a partir de janeiro de 2025, a obrigatoriedade da emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde, no momento do efetivo pagamento dos serviços prestados pelos profissionais de saúde autônomos, que atuem como Pessoa Física, sejam médicos; dentistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; psicólogos; e terapeutas ocupacionais. O recibo eletrônico pode ser emitido somente por profissional de saúde Pessoa Física com registro regular perante o respectivo Conselho Profissional.  

Assim sendo, a Fachesf informa aos beneficiários dos planos Fachesf Saúde que o processo de reembolso de despesas de saúde prestadas por profissionais Pessoa Física passará a seguir nova regras:  

Os pedidos de reembolso de atendimentos realizados por profissionais de saúde Pessoa Física devem vir com o RECIBO DIGITAL, EMITIDO PELO PROFISSIONAL DO SERVIÇO PRESTADO POR MEIO DO APLICATIVO – RECEITA SAÚDE.  

Devem constar no Recibo as mesmas informações exigidas atualmente: os dados do paciente (nome e CPF), a descrição detalhada do serviço realizado, identificação do prestador do serviço (nome/ CPF/ Registro no Conselho Profissional); valor total pago pelo serviço de saúde e dados do responsável pelo pagamento.  

Então, é imprescindível que o beneficiário dos planos Fachesf Saúde solicite aos profissionais de saúde Pessoa Física o Recibo emitido pelo aplicativo da Receita Federal com as informações acima citadas para garantir que o seu pedido de reembolso não seja devolvido. 

É importante destacar que as regras de reembolso para serviços prestados por profissionais de saúde Pessoa Jurídica ficam mantidas, sem nenhuma alteração. 

Acesse a Instrução Normativa RFB Nº 2.240

Acesse o Manual de Orientação Tributária da Receita Federal

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